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Órgão de Direção Estratégica
O Conselho Geral resulta da publicação do Decreto-Lei n.º 75/2008, republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012 de 2 de julho, que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da rede pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
Nos termos do n.º 1 do art.º 11.º do citado diploma, o Conselho Geral é o órgão de direção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade da escola, assegurando a participação e representação da comunidade educativa, nos termos e para os efeitos do n.º 4 do artigo 48.º da Lei de Bases do Sistema Educativo.