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Home Agrupamento de Escolas de Alapraia

EMAEI

EQUIPA MULTIDISCIPLINAR DE APOIO À EDUCAÇÃO INCLUSIVA

 

"A diversidade é uma força, não uma fraqueza."

António Guterres

 

Inclusão e Sucesso Educativo

 

A escola pública, enquanto escola para todos, enquadra o princípio da igualdade de oportunidades, através de um conjunto de ofertas educativas que procuram responder às necessidades específicas de cada criança e jovem.

Criada pelo Decreto-Lei 54/2018 de 6 de julho, a Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI) constitui-se como um recurso organizacional específico de apoio à aprendizagem, tendo em vista uma leitura alargada, integrada e participada de todos os intervenientes no processo educativo.

A sua criação visa uma Escola inclusiva onde todos e cada um dos alunos, independentemente da sua situação pessoal e social, encontram respostas que lhes possibilitam a aquisição de um nível de educação e formação facilitadoras da sua plena inclusão social. A equipa gere um conjunto de recursos específicos, Centro de Apoio à Aprendizagem (CAA), que constitui uma estrutura de apoio agregadora dos recursos humanos e materiais, dos saberes e competências do Agrupamento.

As diferentes equipas de trabalho que integram o referido Centro de Apoio à Aprendizagem são:

✔  O Serviço de Psicologia e Orientação (SPO);

✔  Gabinete de acolhimento a alunos estrangeiros (GAAE);

✔  O Departamento de Educação Especial;

✔  As salas de apoio;

✔  O Serviço de Ação Social Escolar (SASE);

✔  Gabinete de Apoio e Promoção da Saúde (GAPS);

✔  Biblioteca/CRE

✔  Ludobiblioteca;

✔  A Sala de terapia Snoezelen;

✔  Valência de Apoio Especializado - polo de Ensino Estruturado para a Educação de Alunos com Perturbações do Espetro do Autismo;

✔  Valência de Apoio Especializado - polo Multideficiência para a Educação de Alunos com Multideficiência e Surdo Cegueira;

✔  Clubes;

✔  Espaços desportivos.


O diploma da educação inclusiva, resultante da publicação do Decreto-lei n.º 54/2018, de 6 de julho, integra o ordenamento articulado com outros documentos estruturantes: o Perfil do Aluno à Saída da Escolaridade Obrigatória; o Normativo de Autonomia e Flexibilidade Curricular; as Aprendizagens Essenciais. O Perfil do Aluno à Saída da escolaridade é na sua base um perfil inclusivo uma vez que considera o desenvolvimento integral dos alunos considerando as dimensões do saber, do saber fazer e do saber estar, com enfoque da exigência, mas também na atenção à diversidade e, consequentemente, na equidade e democracia. Introduz o princípio da flexibilidade, fundamental na Educação Inclusiva.

Por outro lado, a diversidade de profissionais que compõem a EMAEI permite uma intervenção holística junto do aluno e dos contextos educativos. Tem grande relevância na sensibilização da comunidade educativa para a educação inclusiva, na apresentação de medidas de suporte à aprendizagem a mobilizar, no acompanhamento e na monitorização da aplicação de medidas de suporte à aprendizagem, na prestação de aconselhamento aos docentes e na implementação de práticas pedagógicas inclusivas e no encaminhamento para respostas externas/internas no âmbito de terapias, saúde, área social.

Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI), pela visão holística e conhecimento transdisciplinar que incorporam, desempenham um papel de destaque na mobilização de todos os agentes e recursos educativos.

Benefícios e Impactos

✔  Maior capacidade de intervenção junto de alunos e famílias.

✔  Maior eficácia e rapidez no apoio à definição, implementação, acompanhamento e monitorização de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão.

✔  Maior articulação entre os elementos da EMAEI e entre estes e a comunidade educativa.

✔  Alunos mais participativos, empenhados e bem-sucedidos.

✔  Professores mais apoiados na implementação de práticas educativas inclusivas.

✔  Encaminhamentos mais céleres e direcionados às necessidades dos alunos (SPO, Unidade Saúde +, GAPS.).

A EMAEI, pela natureza do seu objeto (Dec. Lei n.º 54/2018, de 6 de julho), potencia o reconhecimento da mais-valia que é a diversidade dos alunos do Agrupamento, encontrando formas de lidar com essa diferença, adequando os processos de ensino às características e condições individuais de cada aluno, mobilizando os meios de que o Agrupamento dispõe para que todos aprendam e participem na vida da comunidade educativa. Esta estrutura apoia os Conselhos de turma/Diretores de turma/Professores do 1.º Ciclo e os Educadores de infância, na identificação das barreiras à aprendizagem com que o aluno/criança se confronta, propondo estratégias para as ultrapassar, assegurando que cada aluno tenha acesso ao currículo e às Aprendizagens Essenciais de cada disciplina, potenciando em todos e em cada um o desenvolvimento do Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.

Quem coordena a EMAEI?

Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI) é coordenada pela professora da Educação Especial, Cátia Ludovino, por designação do Diretor.

Quem faz parte da EMAEI?

A equipa multidisciplinar é composta por elementos permanentes e por elementos variáveis.

São elementos permanentes da equipa multidisciplinar:

✔  Cátia Ludovino - Coordenadora/Educação Especial

✔  Cristina Godinho - 1º ciclo

✔  Filomena Gominho - Direção

✔  Maria de Lurdes Nogueira - 3º ciclo

✔  Orlando Rodrigues - 2º ciclo/Educação Especial

✔  Sofia Marques - Psicóloga SPO.

Os elementos variáveis da equipa multidisciplinar são:

✔  O encarregado de Educação;

✔  O docente titular de grupo/turma ou o diretor de turma do aluno, consoante o caso,

✔  Outros docentes do aluno,

✔  Técnicos do centro de recurso para a inclusão (CRI) e outros técnicos que intervêm com o aluno.

✔  Assistente Social do AE - Madalena Cardoso;

✔  Equipa de Saúde Escolar;

✔  Elementos de outras entidades externas à escola.

O que faz a EMAEI?

A EMAEI tem várias atribuições e competências (cf. Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, com a alteração introduzida pela Lei n.º 116/2019, de 13 de setembro), que podem ser resumidas em 6 grandes áreas de atuação:

1.  Sensibilizar a comunidade educativa para a educação inclusiva;

2.  Propor as medidas de suporte à aprendizagem a mobilizar;

3.  Acompanhar e monitorizar a aplicação de medidas de suporte à aprendizagem;

4.  Prestar aconselhamento aos docentes na implementação de práticas pedagógicas inclusivas;

5.  Elaborar o relatório técnico pedagógico, o programa educativo individual e o plano individual de transição;

6.  Acompanhar o funcionamento do centro de apoio à aprendizagem CAA).

No Agrupamento, a equipa permanente reúne todas as semanas e extraordinariamente sempre que necessário, na escola sede, para analisar e emitir parecer sobre aplicação de medidas, definir a adoção de procedimentos e/ou a atribuição de recursos e a monitorização e análise de dados. Em situações mais complexas, ou que suscitam dúvidas, reúne com os elementos variáveis e com os encarregados de educação.

Para além das reuniões organiza-se em grupos de trabalho a fim de elaborar documentos, guiões e planificar metodologias de intervenção.

Como é feita a aplicação do DL 54/2018, no Agrupamento?

1.º passo:

O educador/professor titular ou conselho de turma deteta dificuldades na aprendizagem ou na inclusão de um aluno. Recolhe evidências das dificuldades para iniciar um acompanhamento mais próximo e um trabalho diferenciado. Implementa as medidas universais e comunicadas ao Encarregado de Educação. Essas medidas são sinalizadas, registadas em ata e partilhadas, caso se trate de um aluno dos 2º/3º ciclos, pelos docentes do conselho de turma;

2.º passo:

As medidas universais aplicadas esgotaram-se e as dificuldades do aluno permanecem. O docente titular de turma em articulação. O docente de educação especial recolhe evidências das supracitadas dificuldades, dialogam com o encarregado de educação, e fazem uma identificação, devidamente preenchida e com as evidências em anexo. Essa identificação é entregue ao Sr. Diretor que a fará chegar à EMAEI.

De referir que a Identificação à EMAEI pode ser efetuada por qualquer elemento da Comunidade Educativa, nomeadamente o Encarregado de Educação.

3.º passo:

A EMAEI analisa a informação enviada e, se necessário, convoca uma reunião com os elementos variáveis. Após deliberação das medidas ajustadas às necessidades específicas do aluno, a EMAEI traça a resposta que considera mais adequada. Caso as medidas a serem mobilizadas sejam as Medidas Seletivas, os docentes que acompanham o aluno, incluindo o de Educação Especial, elaboram o Relatório Técnico-Pedagógico (RTP). Após assinatura do mesmo pelos docentes, encarregado de educação e aluno, o RTP é revisto por um elemento da EMAEI e apresentado em Conselho Pedagógico pela coordenadora da EMAEI para aprovação. Após a aprovação é homologado pelo Diretor. Posteriormente a essa data, o RTP entra em vigor.

4º passo:

Se as medidas seletivas foram esgotadas e as dificuldades do aluno permanecem. Após deliberação em conjunto com o docente de educação especial e o encarregado de educação, é feita uma proposta de pedido de reavaliação das medidas de suporte à aprendizagem implementadas. Anexo a este pedido tem de vir as evidências das dificuldades apresentadas pelo aluno.

5.º passo:

A EMAEI analisa o processo de reavaliação e, se necessário, propõe uma reunião com os elementos variáveis. Após deliberação das medidas ajustadas às necessidades específicas do aluno, a EMAEI elabora a resposta que considera adequada. Os docentes que acompanham o aluno, incluindo o de Educação Especial, redefinem o (RTP) e elaboram o Programa Educativo Individual. Após assinatura dos documentos pelos docentes, encarregado de educação, e revisão realizada por um dos elementos da EMAEI são apresentados em Conselho Pedagógico pela coordenadora da EMAEI para aprovação. Após a aprovação é homologado pelo Diretor. Após essa data, os documentos entram em vigor.

Aprendizagens Essenciais

Competências da EMAEI

✔  Sensibilizar a comunidade educativa para a educação inclusiva;

✔  Propor as medidas de suporte à aprendizagem a mobilizar;

✔  Acompanhar e monitorizar a aplicação de medidas de suporte à aprendizagem;

✔  Prestar aconselhamento aos docentes na implementação de práticas pedagógicas inclusivas;

✔  Elaborar o relatório técnico pedagógico, o programa educativo individual e o plano individual de transição;

✔  Acompanhar o funcionamento do centro de apoio à aprendizagem CAA).

✔  Articular com o Departamento de Educação Especial, NACJR, C. M. Cascais e outras entidades externas;

✔  Encaminhar os alunos para respostas direcionados às suas necessidades dos alunos (SPO, Unidade Saúde +, GAPS).

✔  Supervisionar/articular os encaminhamentos de alunos para o ensino profissional;

✔  Supervisionar os relatórios enviados para as CPCJ, EMAT e outras entidades.

 

 

LEGISLAÇÃO E CIRCULARES

D.L. N.º 62/2023, 25 julho

Altera as regras de adaptação do processo de avaliação no âmbito do regime jurídico da educação inclusiva e as regras relativas ao processo de avaliação externa de aprendizagens. 

Lei n.º 116/2019, 13 setembro

Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, que estabelece o regime jurídico da educação inclusiva. 

D.L. nº 54/2018, 6 junho (versão em inglês)

Estabelece o regime jurídico da Educação Inclusiva.

Circular Atribuição de Produtos de Apoio (2018)

Atribuição de produtos de apoio 2018 descrição: Atribuição e financiamento de produtos de apoio no âmbito do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA).

Despacho N.º 5291/2015, 21 maio

Estabelece a rede nacional de Centros de Recursos de Tecnologias de Informação e Comunicação para a Educação Especial (CRTIC) como centros prescritores de produtos de apoio do Ministério da Educação e Ciência no âmbito do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA), as suas atribuições, constituição e competências da equipa, bem como a responsabilidade pela monitorização da atividade destes Centros.

Portaria N.º 192/2014, 26 setembro

Regula a criação e manutenção da base de dados de registo do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio.

D.L. N.º 93/2009, 16 abril

Aprova o sistema de atribuição de produtos de apoio a pessoas com deficiência e a pessoas com incapacidade temporária.

D.L. N.º 281/2009, 6 outubro

Cria o Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância.

 


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