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Home Agrupamento de Escolas de Alapraia
Educação Especial e Inclusiva

 

EDUCAÇÃO ESPECIAL E EDUCAÇÃO INCLUSIVA

 

“A observação do Outro: a diferença é o que nos une e separa. Quando o eu descobre o outro, começa a guerrilha sem fim.

O nó que se faz-desfaz. A escolha: o gelo da solidão ou a horrível queimadura da vida.”
                                                                                                                    
  Ana Hatherly

 

Objetivos

A educação especial tem por objetivos a inclusão educativa e social, o acesso e sucesso educativo, a autonomia, a estabilidade emocional, a promoção da equidade educativa: igualdade de oportunidades (no acesso e no sucesso), preparação para o prosseguimento de estudos ou para uma adequada preparação para a vida pós-escolar ou profissional.

Competências:

  • Contribuir para a igualdade de oportunidades e sucesso educativo de todas as crianças e jovens, promovendo a implementação de respostas pedagógicas diversificadas, adequadas às respetivas necessidades específicas e ao desenvolvimento global.
  • Colaborar na promoção da qualidade educativa, nomeadamente nos domínios relativos à orientação educativa, à interculturalidade, à saúde escolar e à melhoria do ambiente educativo.
  • Desenvolver o processo de avaliação especializada de alunos Identificados para a EMAEI com vista a dar uma resposta adequada à sua problemática, competências no âmbito das aprendizagens essenciais e de acordo com o seu perfil de funcionalidade em articulação com a EMAEI.
  • Elaborar e avaliar os programas educativos individuais, em conjunto com os demais intervenientes.
  • Elaborar, implementar, monitorizar e avaliar os planos individuais de transição (PIT), em conjunto com os demais intervenientes, trabalhando, para o efeito, em parceria com a EMAEI.
  • Desenvolver, dinamizar e operacionalizar o apoio específico/individualizado, em diferentes contextos, de acordo com a problemática do aluno através do(a):
    1. Desenvolvimento de competências específicas.
    2. Desenvolvimento de competências sociais.
    3. Fomentar o envolvimento das famílias na construção e desenvolvimento dos programas educativos individuais

Cada criança/aluno tem o direito a uma educação inclusiva e de qualidade que responda às “suas potencialidades, expectativas e necessidades no âmbito de um projeto educativo comum e plural que proporcione a todos a participação e o sentido de pertença em efetivas condições de equidade, contribuindo assim, decisivamente, para maiores níveis de coesão social” (Preâmbulo, Decreto-Lei n.º 54/2018).

Por isso, a escola tem o compromisso de garantir o acesso à educação inclusiva de qualidade e equitativa, através da promoção de oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos em prol da plena inclusão social; eliminando barreiras e dando resposta às diferentes necessidades, interesses, expectativas e potencialidades. A concretização requer o envolvimento de toda a comunidade educativa na progressiva apropriação de conceitos, valores, atitudes, comportamentos e práticas educativas de qualidade, baseadas em evidência, promotoras de equidade, inclusão e justiça social.”

O direito à educação é um direito humano reconhecido em diversas convenções internacionais, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Declaração dos Direitos da Criança (ONU,1959), na Declaração de Salamanca (UNESCO, 1994) e mais recentemente na Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência (ONU, 2006). É necessário então fazer uma passagem do paradigma para um modelo educacional que assente na diversidade, na relação e na interação, na envolvência, na representação e na expressão, que são o que garante uma aquisição de conhecimento que respeita os estilos de aprendizagem dos alunos através da crença de que todos são capazes de aprender e de realizar, desde que recebam um ensino de elevada qualidade e o suporte adequado.

Em Portugal, e à semelhança do que acontece em outros países europeus, as políticas de educação procuram responder aos desafios das orientações internacionais. A OCDE, numa avaliação realizada em 2021 refere que o nosso país tem legislação sobre educação inclusiva "das mais abrangentes dos países da OCDE”.

A Educação Inclusiva e a Educação Especial são dois conceitos distintos, mas intimamente relacionados, que têm como objetivo garantir que todas as crianças/alunos tenham acesso a uma formação de qualidade. Enquanto a Educação Inclusiva foca-se na inclusão de todos os alunos, independentemente das suas capacidades ou necessidades específicas, a Educação Especial faz um acompanhamento de alunos atendendo às suas necessidades específicas, estimulando e trabalhando áreas e competências específicas que se encontram mais fragilizadas nos alunos.

O que é a Educação Inclusiva?

A Educação Inclusiva é um modelo educacional que visa incluir todos os estudantes no mesmo ambiente de aprendizagem. Ela pressupõe a igualdade de oportunidades e a valorização das diferenças humanas, contemplando assim, as diversidades étnicas, sociais, culturais, intelectuais, físicas, sensoriais e de gênero dos seres humanos. O objetivo é fornecer uma formação que seja acessível e que permita a todos os alunos atingir o seu pleno potencial.

O principal desafio da educação inclusiva é desenvolver uma abordagem focada no aluno, onde diretores, coordenadores professores e profissionais especializados estejam alinhados na procura de estratégias e soluções pedagógicas para receber os alunos com necessidades específicas ou não, e que todos tenham qualidade de acesso, permanência, respeito a diversidade e inclusão no ambiente escolar.

O que é Educação Especial?

Por outro lado, a Educação Especial coloca o seu enfoque no atendimento de alunos com necessidades específicas, sejam elas cognitivas, sociais, motoras, sensoriais ou emocionais. Esta abordagem oferece programas educacionais e recursos adaptados, garantindo que esses alunos tenham as ferramentas necessárias para uma formação de qualidade.

Como se Complementam?

Ambas as abordagens, quando bem implementadas, podem trabalhar juntas para proporcionar uma formação completa e equitativa. A Educação Inclusiva beneficia da capacidade, conhecimento e recursos da Educação Especial para tornar as salas de aula mais inclusivas e acessíveis, enquanto a Educação Especial pode ser mais eficaz quando os alunos estão incluídos em ambientes mais diversificados e inclusivos.

Ao investir no paradigma da Educação Inclusiva, estamos seguramente a contribuir para uma visão holística do aluno, nas suas necessidades específicas e que poderão surgir em algum não só a beneficiar os alunos momento do seu percurso escolar, em que poderá ter de necessitar de estratégias ou acompanhamento face à problemática evidenciada. É com base nesta abordagem que conseguimos construir todos juntos uma sociedade mais justa, igualitária, empática e inclusiva.

São princípios orientadores da educação inclusiva (artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 54/2018):

a) Educabilidade universal, a assunção de que todas as crianças e alunos têm capacidade de aprendizagem e de desenvolvimento educativo;

b) Equidade, a garantia de que todas as crianças e alunos têm acesso aos apoios necessários de modo a concretizar o seu potencial de aprendizagem e desenvolvimento;

c) Inclusão, o direito de todas as crianças e alunos ao acesso e participação, de modo pleno e efetivo, aos mesmos contextos educativos;

d) Personalização, o planeamento educativo centrado no aluno, de modo que as medidas sejam decididas casuisticamente de acordo com as suas necessidades, potencialidades, interesses e preferências, através de uma abordagem multinível;

e) Flexibilidade, a gestão flexível do currículo, dos espaços e dos tempos escolares, de modo que a ação educativa nos seus métodos, tempos, instrumentos e atividades possa responder às especificidades de cada um; (alterado pela Lei n.º 116/2019).

f) Autodeterminação, o respeito pela autonomia pessoal, tomando em consideração não apenas as necessidades do aluno, mas também os seus interesses e preferências, a expressão da sua identidade cultural e linguística, criando oportunidades para o exercício do direito de participação na tomada de decisões;

g) Envolvimento parental, o direito dos pais ou encarregados de educação à participação e à informação relativamente a todos os aspetos do processo educativo do seu educando;

h) Interferência mínima, a intervenção técnica e educativa deve ser desenvolvida exclusivamente pelas entidades e instituições cuja ação se revele necessária à efetiva promoção do desenvolvimento pessoal e educativo das crianças ou alunos e no respeito pela sua vida privada e familiar.

Uma educação inclusiva integra os alunos com necessidades específicas, em escolas regulares, por meio de uma abordagem humanística. Aqui cada aluno tem as suas particularidades e que elas devem ser consideradas como diversidade e não como problema.

Compreender, valorizar e gerir eficazmente estas diferenças pode resultar numa maior participação, que conduz ao sucesso a nível individual, do grupo e da instituição. No trabalho diário, procuramos que o nosso compromisso com a igualdade e a diversidade se reflita no trabalho individual/grupo que fazemos com os alunos e nos eventos/atividades que realizamos na escola.

A inclusão propõe a desigualdade de tratamento como forma de restituir uma igualdade que foi rompida por formas segregadoras do ensino especial e regular.

No fundo, a relevância da inclusão está relacionada com o respeito pelas diferenças; somos diferentes uns dos outros, eis o ponto que nos torna iguais.

Para promover uma Educação Inclusiva, apontam-se cinco boas práticas:

  • Estabelecer critérios de educação inclusiva.
  • Investir na capacitação do pessoal docente e não docente.
  • Conhecer bem os alunos.
  • Adequar as instalações da escola.
  • Ser, diariamente, um exemplo de educação inclusiva para os alunos.

 

CONJUNTO DE MATERIAIS:

Educação Diversidade, Equidade e Inclusão (Ministério da Educação /Direção-Geral da Educação, 2022) (+Info)

Contributos do Docente de Educação Especial para a Educação Inclusiva, WEBINÁRI, 29 de abril 2021.

Com ligação ao site da PRÓ-INCLUSÃO (Associação acional de docentes de Educação Especial).


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